CONCEITO


Fisioterapia é a ciência que estuda, diagnostica, previne e recupera pacientes com distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano. Trabalha com doenças geradas por alterações genéticas, traumas ou enfermidades adquiridas. 

O objetivo desta área é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistemas ou funções. 

Utiliza-se de conhecimento e recursos próprios como parte do processo terapêutico nas condições psico-físico-social para promover melhoria de qualidade de vida. 

Fundamenta ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano.

Além das disciplinas comportamentais e sociais, o Fisioterapeuta é o profissional de saúde, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9), com formação acadêmica superior, habilitado para construção do diagnóstico cinesiológico funcional e pode prescrever condutas fisioterapêuticas.


Compete ainda ao profissional ordenação e indução do tratamento fisioterapêutico no paciente, bem como, acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e condições para alta do serviço.

FISIOTERAPEUTA - Gente Que Transforma DOR Em Amor!


Especialidades Reconhecidas:

A) Acupuntura, nos termos das Resoluções Coffito 60/85, 97/88, 201/99 e 219/00. 

B) Dermato Funcional nos termos da Resolução Coffito 362/09. 

C) Fisioterapia do Trabalho nos termos da Resolução Coffito 351/08. 

D) Fisioterapia Esportiva nos termos da Resolução Coffito 337/07. 

E) Neurofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00.

F) Onco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 364/09. 

G) Osteopatia, nos termos da Resolução Coffito 220/01. 

H) Pneumofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00. 

I) Quiropraxia, nos termos da Resolução Coffito 220/01. 

J) Saúde Coletiva nos termos da Resolução Coffito 363/09. 

L) Urogineco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 365/09.  

K)
Traumato-Ortopédica Funcional nos termos da Resolução Coffito 260/04. 

Fonte:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Crefito9








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